DADOS DA EMPRESA
Razão Social / Nome:
Nome Fantasia:
Site da Empresa:
CNPJ / CPF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
País:
Telefone:
Email:
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome do Representante:
CPF:
Documento com foto: (CNH, RG)
PLANO
Plano Escolhido —Escolha uma opção—SemestralAnual
Forma de Pagamento: —Escolha uma opção—Boleto
TERMO DE COMPROMISSO
Acordo de prestação de serviços que entre si empresa referenciada nos dados cadastrais preenchidos acima no item: “1.0 Dados da Empresa” denominada CONTRATANTE e/ ou CLIENTE, representada pela pessoa física citada no item “2.0 Dados do Representante” e a empresa Agência Inbox, devidamente representada neste ato por Alexandro da Silva Martins Barbareli, doravante denominada CONTRATADA e/ou Agência Inbox. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A Contratada prestará o pacote de edição de vídeos, que tem como objetivo prestar o serviço de edição de vídeos para redes sociais para que CONTRATANTE no meio digital. 1.2. Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de edição de 2 vídeos por mês e será desenvolvido conforme os pontos explicados abaixo: a. O contratado enviará as imagens para serem editadas, assim como as especificações do mesmo; b. O vídeo será editado e enviado para aprovação e correção; Parágrafo Primeiro. Os prazos de entrega dos jobs elaborados no tópico “1”, poderá sofrer ajustes e adaptações de acordo com a anuência das partes, sendo realizado aditivo em casos de serviços extras que venham a surgir durante o período contratual. Parágrafo Segundo. A presente prestação de serviços não inclui serviços de Assessoria de marketing e estratégia, gestão de tráfego pago, produção fotográfica, produção de vídeo, vídeo comercial, ou outros serviços como produção de layout para folder e panfletos, banner para site, entre outros, todavia, caso o contratante tenha interesse, poderá ser realizado acordo de valores na data da contratação, ou, posteriormente, realizando-se nesse caso, um aditivo contratual. 1.3. A Contratada não se responsabiliza pelo registro protetivo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial); registro em qualquer órgão; duplicidade de nome empresarial; discordâncias gramaticais ou qualquer divergência empresarial ou gramatical. 1.4. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer semelhanças involuntárias a outros logotipos desconhecidos que sejam preexistentes, haja vista que o processo de desenvolvimento consiste em um logotipo desenhado do “zero”, sem fluências externa. Semelhanças visuais podem ocorrer devido ao fato de que logotipos desenvolvidos a partir das mesmas letras ficam restritos a um número limitado de possibilidades de mesclagem das mesmas. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Realizar o adimplemento na data acordada sendo que, somente depois disso será o responsável legal por direito de imagens, fotos, textos e qualquer recurso audiovisual, fotográfico e ou de redação que constar nas páginas do site, portal de vendas, e-commerce ou redes sociais. 2.2. Fornecer acesso (usuários e senha) das contas, bem como, fornecer e produzir, caso seja solicitado, as informações necessárias para produção de textos e conteúdos para divulgação, nas datas e horários estabelecidos em comum acordo pelas partes. 2.3. Aprovar as etapas do projeto dentro dos prazos estabelecidos sob pena de ficar sem postar, estando ciente de que o não cumprimento do planejamento afetará os resultados, não ensejando responsabilidade da contratada não sendo passível de quaisquer indenizações. 2.4. Em caso de solicitação de elaboração de materiais, publicações ou quaisquer outros ônus que não tiveram sido elencados anteriormente, estes devem ser requeridos com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Realização de coleta de briefing com CLIENTE; 3.2. Apresentar planejamento e cronograma de realização do serviço, se contratado em seu plano; 3.3. Disponibilizar o contato da diretoria da Agência Inbox para qualquer situação que o CLIENTE julgar necessária; 3.4. Produzir o conteúdo para a divulgação; 3.5. Manter o sigilo de números de telefone, e-mail e endereço do Contratante (se assim este solicitar). 3.6. A Contratada não se responsabiliza por outros profissionais que venham a plagiar os conteúdos, haja vista que toda responsabilidade por registro e fiscalização fica a cargo do (a) Contratante. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. Este contrato terá vigência de 6 (seis) meses e é dever do (a) CONTRATANTE realizar o pagamento da primeira mensalidade na data da assinatura do contrato. Assim, o presente contrato entrará em vigência apenas após o pagamento da primeira mensalidade. 4.2 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará via boleto o valor de R$200,00, caso haja a vídeo extra, será cobrado o valor de R$70,00 por edição de vídeo e será adicionada na mensalidade subsequente, perante o contrato semestral. 4.3. O valor dos serviços será reajustado todo janeiro do ano subsequente, com base na variação do IGPM/FGV, ficando certo de que, no caso de extinção ou alteração deste índice, o mesmo será substituído por outro que vier a ser fixado. Parágrafo Primeiro. O não pagamento dos valores elencados, torna o presente termo título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 784 inciso III, do Código de Processo Civil, importando na adoção de medidas judiciais cabíveis, independente da notificação judicial e extrajudicial. Parágrafo Segundo. O inadimplemento de uma das parcelas implicará na pausa do trabalho após 7 (sete) dias do vencimento, após 10 dias do vencimento será realizado o cancelamento do presente contrato por falta de pagamento e consequentemente todas as plataformas serão excluídas dos sistemas da contratada, não recaindo qualquer responsabilidade sobre a mesma, bem como no vencimento antecipado parcela subsequente, com incidência de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor. Parágrafo Terceiro. Enquanto não houver a devida quitação pelo (a) Contratante, fica proibida a reprodução e uso do material desenvolvido, sendo a identidade visual, até o referido momento, de propriedade intelectual do Contratada, sob pena de propositura da ação indenizatória para requerer direitos autorais. Todavia, após à aprovação final pelo Contratante e quitação total do valor acordado haverá a transferência total e automática da propriedade intelectual e de todos os direitos sobre a identidade visual criada e seu uso exclusivo ao Contratante, cabendo-lhe utilizá-la da forma e pelo tempo que desejar, sem qualquer limitação ou pagamento de quaisquer valores adicionai, todavia, o conteúdo não será enviado em arquivos abertos ou arquivos separados, todo o trabalho é feito e disponibilizado nas redes sociais, e é sobre isso que o Contratante terá direito. 4.4. Caso o pagamento seja realizado através de parcelamento, cobrar-se-á juros de 10% sobre o valor devido. 5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1. O presente contrato é vigente pelo período de seis meses a contar da data do pagamento. Podendo ser prorrogado, automaticamente, pelo mesmo período, no qual deverá ser realizado termo de consentimento ou apenas novo pagamento do valor contratado. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. O contrato será rescindido: a) a pedido do contratante; b) a pedido da contratada, por inadimplência do contratante; c) por abandono do desenvolvimento pelo Contratante; Observações: a. A pedido do CONTRATANTE: A rescisão constante do item “a” deverá ser feita através de requerimento escrito e assinado, enviado ao e-mail: marizi@agenciainbox.com, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. Nesse caso de rescisão todo e qualquer desconto concedido mediante contratação de plano deverá ser restituído segundo às parcelas já quitadas, bem como aplicar-se-á multa rescisória, sendo devido então, o valor que seria pago, pelo prazo total do contrato para cobrir os custos referentes a horas e pessoal dispendidos para traçar a estratégia. b. A pedido da CONTRADA, por inadimplência do contratante: havendo inadimplência, o contrato será rescindido, sem prejuízo da cobrança do quantum em aberto, acrescido de uma mensalidade, mais multa de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, correção, e inclusão do débito nos serviços de proteção ao crédito. c. Por abandono do desenvolvimento pelo Contratante: Entende-se como abandono (item “c”), quando não houver, no prazo de 20 (vinte) dias uma resposta do Contratante (a), para dar seguimento ao desenvolvimento dos conteúdos; ou quando faltar aprovação do conteúdo a serem publicados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1. Os serviços derivados deste contrato permanecem sob propriedade intelectual da CONTRATADA até a quitação total, não podendo utilizar para qualquer fim pelo CONTRATANTE ou qualquer outra pessoa sem a autorização expressa do CONTRATADO, ressaltando que, o conteúdo não será enviado em arquivos abertos ou arquivos separados, todo o trabalho é feito e disponibilizado nas redes sociais, e é sobre isso que o Contratante terá direito. 7.2. Este contrato não se caracteriza como de adesão, sendo colocada a possibilidade de discussão de quaisquer cláusulas ao Contratante. 7.3. As informações e dados de acessos disponibilizados estão cobertos de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. 7.4. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 7.5. Fica desde já certo que não será responsabilidade da Contratada problemas causados por condições climáticas ou interrupções dos mecanismos de trabalho (Youtube, Facebook, Whatsapp ou qualquer outra plataforma que seja utilizada). 7.6. Ao assinar o termo, o(a) Contratante autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada pela Contratada. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: página da Web. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ou qualquer outro. 7.7. As partes elegem o foro da comarca de Votuporanga/SP, para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Neste ato, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em página de clientes do site da empresa Agência Inbox, reconhecida pelo CNPJ: 52.229.849/0001-35, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: página de web. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Li e aceito os termos de compromisso