DADOS DA EMPRESA
Razão Social / Nome:
Nome Fantasia:
Site da Empresa:
CNPJ / CPF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
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Estado:
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Telefone:
Email:
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome do Representante:
CPF:
Documento com foto: (CNH, RG)
PLANO
Plano Escolhido —Escolha uma opção—SemestralAnual
Forma de Pagamento: —Escolha uma opção—Boleto
TERMO DE COMPROMISSO
Acordo de prestação de serviços que entre si fazem a empresa referenciada no item “1.0 Dados da Empresa”, denominada CONTRATANTE e/ou CLIENTE, representada pela pessoa física citada no item “2.0 Dados do Representante”, e a empresa Agência Inbox, CNPJ 51.899.360/0001-08, devidamente representada neste ato por Marizi Avelhaneda Geanezi, doravante denominada CONTRATADA e/ou Agência Inbox. 1. Cláusula Primeira — Do objeto 1.1. A CONTRATADA prestará o plano Gestão Estratégica + Anúncios do Mabii, que tem como objetivo a assessoria em marketing e a gestão do perfil @magdaaraujomentora no Instagram, e a gestão de anúncios nas plataformas da Meta (Facebook e Instagram) focados no aplicativo Mabii. 1.2. Os serviços serão desenvolvidos conforme os pontos abaixo: Estratégia a. Planejamento estratégico mensal: definição dos objetivos, temas e ações do mês, alinhados ao posicionamento da CONTRATANTE. b. Calendário editorial: definição da quantidade de publicações, dias, horários e temática dos conteúdos. É responsabilidade da CONTRATANTE informar suas necessidades, estratégias de vendas, ações e/ou promoções para que a CONTRATADA as inclua no planejamento. c. Direcionamento de posicionamento: definição de como a marca será apresentada ao público, tom de voz, cores e estilo visual, para que a comunicação tenha constância e coerência. d. Planejamento de campanhas e ações: desenvolvimento das campanhas, da estratégia às peças de divulgação. e. Reunião estratégica mensal: encontro mensal para análise de resultados e alinhamento dos próximos passos. Conteúdo f. Produção de conteúdo: 3 (três) conteúdos por semana para o feed do Instagram, com copy (legenda) e criação ou edição. Os conteúdos são redimensionados para os stories. g. Captação de imagens: até 4 (quatro) horas mensais de captação de vídeos e fotos, em uma sessão única, com a edição dos vídeos para Reels. Horas não utilizadas no mês não são acumuladas para os meses seguintes. h. Planejamento e orientação de stories: a CONTRATADA entrega o cronograma e as orientações dos stories. A gravação e a publicação dos stories são de responsabilidade da CONTRATANTE. Gestão do perfil i. Publicação e gestão do perfil: programação ou publicação das postagens no feed do Instagram (e Facebook, se houver). j. Organização e otimização do Instagram: ajustes de bio, destaques, link e publicações fixadas. k. Acompanhamento de métricas e relatório mensal: análise dos resultados do perfil, com relatório mensal e as otimizações necessárias. Anúncios do Mabii l. Gestão de Social Ads: criação, configuração e gestão das campanhas na Meta focadas no aplicativo Mabii, incluindo definição de públicos e campanhas, monitoramento e otimização dos anúncios e acompanhamento dos indicadores do lançamento. Parágrafo Primeiro. Os prazos de entrega dos serviços descritos no item 1.2 poderão sofrer ajustes de acordo com a anuência das partes, sendo realizado aditivo em casos de serviços extras que venham a surgir durante o período contratual. Parágrafo Segundo. A presente prestação de serviços NÃO INCLUI: a verba de mídia dos anúncios; a gestão do perfil @mabii.app (conteúdos e publicações); captação de imagens além de 4 (quatro) horas mensais; criação de site ou landing page; desenvolvimento ou configuração técnica do aplicativo, incluindo a instalação do SDK da Meta; ferramentas de automação (como ManyChat); e materiais off-line. Caso a CONTRATANTE tenha interesse, esses serviços poderão ser contratados à parte, mediante aditivo contratual. 1.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo registro protetivo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), registro em qualquer órgão ou duplicidade de nome empresarial. 2. Cláusula Segunda — Das obrigações da CONTRATANTE 2.1. Realizar o pagamento na data acordada, sendo que somente depois disso será a responsável legal pelo direito de imagens, fotos, textos e qualquer recurso audiovisual, fotográfico e/ou de redação que constar nas redes sociais e nos anúncios. 2.2. Fornecer acesso às contas do Instagram, do Facebook, do Gerenciador de Negócios (Meta Business) e à conta de anúncios, bem como fornecer, quando solicitado, as informações necessárias para a produção de textos e conteúdos, nas datas e horários estabelecidos em comum acordo pelas partes. 2.3. Aprovar as etapas do projeto dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de ficar sem postar, estando ciente de que o não cumprimento do planejamento afetará os resultados, não ensejando responsabilidade da CONTRATADA nem sendo passível de quaisquer indenizações. 2.4. Estar disponível nas datas combinadas para a captação de imagens. O cancelamento com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência não gera reposição das horas no mês. 2.5. Gravar e publicar os stories, seguindo o cronograma e as orientações da CONTRATADA. 2.6. Pagar a verba de mídia dos anúncios diretamente à Meta, por meio da forma de pagamento cadastrada na conta de anúncios, mantendo saldo ou limite suficiente para que as campanhas não sejam interrompidas. 2.7. Providenciar, junto ao desenvolvedor do aplicativo Mabii, a publicação do app nas lojas (App Store e Google Play) e a instalação do SDK da Meta, necessários para a medição e a otimização dos anúncios. 2.8. Solicitar materiais, publicações ou quaisquer outros serviços não previstos neste contrato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 3. Cláusula Terceira — Das obrigações da CONTRATADA 3.1. Realizar a coleta de briefing com a CONTRATANTE. 3.2. Apresentar o planejamento e o cronograma mensal dos serviços. 3.3. Produzir o conteúdo para divulgação, conforme o item 1.2. 3.4. Configurar, acompanhar e otimizar as campanhas de anúncios do Mabii, apresentando os resultados no relatório mensal. 3.5. Realizar a reunião estratégica mensal. 3.6. Disponibilizar o contato da diretoria da Agência Inbox para qualquer situação que a CONTRATANTE julgar necessária. 3.7. Manter o sigilo de números de telefone, e-mail e endereço da CONTRATANTE, se assim for solicitado. 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por outros profissionais que venham a plagiar os conteúdos, cabendo à CONTRATANTE o registro e a fiscalização. 3.9. A CONTRATADA se compromete com a execução dos serviços descritos neste contrato, e não com resultados específicos. Alcance, seguidores, contatos, instalações, assinaturas e vendas dependem de fatores que não estão sob seu controle, como a verba de mídia investida, a constância da CONTRATANTE nas gravações e nos stories, o atendimento dos contatos gerados, o funcionamento do aplicativo, o mercado e as regras das plataformas. Metas apresentadas em propostas e relatórios são referências, e não garantias. 4. Cláusula Quarta — Do pagamento 4.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), via boleto. 4.2. O pagamento é antecipado. A primeira mensalidade deve ser paga na data da assinatura deste contrato, que só entra em vigência após esse pagamento. As mensalidades seguintes vencem todo dia 15 (quinze) de cada mês. 4.3. O valor acima não inclui a verba de mídia dos anúncios, que é paga pela CONTRATANTE diretamente à Meta, conforme o item 2.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por cobranças, bloqueios ou falhas de pagamento da plataforma. 4.4. O valor dos serviços será reajustado todo janeiro do ano subsequente, com base na variação do IGP-M/FGV. No caso de extinção ou alteração deste índice, ele será substituído pelo que vier a ser fixado. Parágrafo Primeiro. O não pagamento dos valores elencados torna o presente termo título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, importando na adoção das medidas judiciais cabíveis, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Segundo. O atraso no pagamento de uma mensalidade implicará a pausa dos serviços após 7 (sete) dias do vencimento, incluindo a pausa das campanhas de anúncios. Após 10 (dez) dias do vencimento, o presente contrato será cancelado por falta de pagamento e os acessos às plataformas serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade da mesma, com o vencimento antecipado da parcela subsequente e incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor. Parágrafo Terceiro. Enquanto não houver a devida quitação pela CONTRATANTE, fica proibida a reprodução e o uso do material desenvolvido, que permanece como propriedade intelectual da CONTRATADA, sob pena de ação indenizatória por direitos autorais. Após a aprovação final e a quitação do valor acordado, há a transferência total e automática dos direitos sobre o material à CONTRATANTE, que poderá utilizá-lo da forma e pelo tempo que desejar, sem pagamento de valores adicionais. O conteúdo não será enviado em arquivos abertos ou separados: todo o trabalho é feito e disponibilizado nas redes sociais e nos anúncios, e é sobre isso que a CONTRATANTE terá direito. 5. Cláusula Quinta — Da vigência 5.1. O presente contrato é vigente pelo período de 6 (seis) meses a contar da data do primeiro pagamento, podendo ser prorrogado automaticamente pelo mesmo período, mediante termo de consentimento ou apenas novo pagamento do valor contratado. 6. Cláusula Sexta — Da rescisão 6.1. O contrato será rescindido: a) a pedido da CONTRATANTE; b) a pedido da CONTRATADA, por inadimplência da CONTRATANTE; c) por abandono do desenvolvimento pela CONTRATANTE. 6.2. No caso do item “b”, havendo inadimplência, o contrato será rescindido, sem prejuízo da cobrança do valor em aberto, acrescido de multa de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, correção e inclusão do débito nos serviços de proteção ao crédito. 6.3. Entende-se como abandono (item “c”) quando não houver resposta da CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias para dar seguimento ao desenvolvimento dos conteúdos, ou quando faltar a aprovação dos conteúdos a serem publicados. 6.4. No caso do item “a”, não haverá multa rescisória. A CONTRATANTE deve apenas comunicar o cancelamento com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, por requerimento escrito e assinado, enviado ao e-mail marizi@agenciainbox.com. 6.5. Durante o período de aviso prévio, os serviços continuam sendo prestados normalmente e a mensalidade correspondente a esse período é devida. 7. Cláusula Sétima — Considerações gerais 7.1. Os serviços derivados deste contrato permanecem sob propriedade intelectual da CONTRATADA até a quitação total, não podendo ser utilizados para qualquer fim pela CONTRATANTE ou por outra pessoa sem a autorização expressa da CONTRATADA. O conteúdo não será enviado em arquivos abertos ou separados: todo o trabalho é feito e disponibilizado nas redes sociais e nos anúncios, e é sobre isso que a CONTRATANTE terá direito. 7.2. As contas de anúncios, perfis, páginas e públicos criados pertencem à CONTRATANTE. Ao fim do contrato, a CONTRATADA removerá seus acessos, e as campanhas e dados permanecem na conta da CONTRATANTE. 7.3. Este contrato não se caracteriza como de adesão, sendo colocada à CONTRATANTE a possibilidade de discussão de quaisquer cláusulas. 7.4. As informações e os dados de acesso disponibilizados estão cobertos por sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA revelá-los a terceiros, ressalvados os casos de ordem, pedido ou determinação judicial ou de autoridades públicas para esclarecer fatos ou instruir investigação, inquérito ou denúncia em curso. 7.5. A CONTRATADA não será responsável por violações desses dados resultantes de atos de funcionários, prepostos ou pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer. 7.6. Não serão de responsabilidade da CONTRATADA problemas causados por condições climáticas, interrupções, mudanças de regras, reprovação de anúncios ou bloqueios de contas pelas plataformas utilizadas (Instagram, Facebook, Meta Ads, WhatsApp, App Store, Google Play ou qualquer outra). 7.7. Ao assinar este termo, a CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada pela CONTRATADA, conforme o Anexo I. A autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso em todo o território nacional e no exterior, na forma de página da web. 7.8. As partes elegem o foro da comarca de Votuporanga/SP para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Anexo I — Termo de autorização de uso de imagem Neste ato, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em página de clientes do site da empresa Agência Inbox, CNPJ 51.899.360/0001-08, destinada à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, na forma de página da web. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
Li e aceito os termos de compromisso